Supremo
Tribunal Federal
É o órgão mais alto
do Poder Judiciário. Está instalado na capital federal e tem como função
fundamental a guarda da Constituição Federal. Composto de 11 ministros,
nomeados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado, tem como
principais atribuições julgar se uma lei federal ou estadual é ou não inconstitucional;
a) o
presidente, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros,
o procurador-geral da República e outros, em caso de crimes comuns;
b) as
causas e conflitos entre União, Estados e Distrito Federal;
c) os
conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer
tribunais, entre tribunais superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal.
Superior
Tribunal de Justiça
É a última
instância da Justiça brasileira para as causas não relacionadas diretamente à
Constituição. É formado por, no mínimo, 33 ministros, escolhidos entre
brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade, originários de
todas as classes de profissionais do Direito ligados à administração da
Justiça. Como órgão da Justiça comum, aprecia causas de todo o território
nacional, em todas as vertentes jurisdicionais não especializadas. O STJ também
julga crimes comuns praticados por governadores dos Estados e do Distrito Federal,
crimes comuns e de responsabilidade de desembargadores dos tribunais de justiça
e de conselheiros dos tribunais de contas estaduais, dos membros dos tribunais
regionais federais, eleitorais e do Trabalho.
Ministério
Público
O Ministério
Público defende a ordem jurídica, zelando pelo cumprimento da lei. Está
dividido em Ministério Público da União (MPU) e os Ministérios Públicos dos
Estados (MPEs). O MPU compreende o Ministério Público Federal (MPF), o
Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Militar (MPM) e o
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). É chefiado pelo
procurador-geral da República, nomeado pelo presidente da República entre
integrantes da carreira, maiores de 35 anos de idade, após a aprovação pelo
Senado, para mandato de dois anos, sendo permitida a recondução.
Tribunais
Superiores
São três: o
Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o
Superior Tribunal Militar (STM). A cada um compete processar e julgar,
respectivamente, os crimes trabalhistas, eleitorais e militares previstos em
lei. Os Tribunais Superiores do Trabalho e Eleitoral também estão representados
nos Estados em tribunais regionais.
Tribunais
Regionais
A Constituição
Federal de 1988 reorganizou a estrutura do Poder Judiciário, visando à
descentralização e consequente agilização do processo legal. Foram criados
cinco Tribunais Regionais Federais, com sede nas cinco regiões
político-administrativas do país: Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto
Alegre e Recife. Os Tribunais Regionais Federais (TRF) são compostos de, no
mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e
nomeados pelo presidente da República entre brasileiros com mais de 30 anos e
menos de 65 anos de idade. Os TRFs processam e julgam matérias ligadas às áreas
previdenciária e tributária. Além disso, são responsáveis por processar e
julgar, originariamente, os juízes federais da área de sua jurisdição,
incluindo os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e
de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, exceto os da
competência da Justiça Eleitoral.
Já no âmbito
estadual, existe para cada Estado da Federação um Tribunal de Justiça, que
julga as ações mais diversas, em matéria cível, penal, tributária etc.