Mostrando postagens com marcador Poder Judiciário; Sociologia; Politica. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Poder Judiciário; Sociologia; Politica. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Principais Orgãos do Poder Judiciário.

Supremo Tribunal Federal

É o órgão mais alto do Poder Judiciário. Está instalado na capital federal e tem como função fundamental a guarda da Constituição Federal. Composto de 11 ministros, nomeados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado, tem como principais atribuições julgar se uma lei federal ou estadual é ou não inconstitucional;
a)      o presidente, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros, o procurador-geral da República e outros, em caso de crimes comuns;
b)      as causas e conflitos entre União, Estados e Distrito Federal;
c)      os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre tribunais superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal.

Superior Tribunal de Justiça

É a última instância da Justiça brasileira para as causas não relacionadas diretamente à Constituição. É formado por, no mínimo, 33 ministros, escolhidos entre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade, originários de todas as classes de profissionais do Direito ligados à administração da Justiça. Como órgão da Justiça comum, aprecia causas de todo o território nacional, em todas as vertentes jurisdicionais não especializadas. O STJ também julga crimes comuns praticados por governadores dos Estados e do Distrito Federal, crimes comuns e de responsabilidade de desembargadores dos tribunais de justiça e de conselheiros dos tribunais de contas estaduais, dos membros dos tribunais regionais federais, eleitorais e do Trabalho.

Ministério Público

O Ministério Público defende a ordem jurídica, zelando pelo cumprimento da lei. Está dividido em Ministério Público da União (MPU) e os Ministérios Públicos dos Estados (MPEs). O MPU compreende o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Militar (MPM) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). É chefiado pelo procurador-geral da República, nomeado pelo presidente da República entre integrantes da carreira, maiores de 35 anos de idade, após a aprovação pelo Senado, para mandato de dois anos, sendo permitida a recondução.

Tribunais Superiores

São três: o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Superior Tribunal Militar (STM). A cada um compete processar e julgar, respectivamente, os crimes trabalhistas, eleitorais e militares previstos em lei. Os Tribunais Superiores do Trabalho e Eleitoral também estão representados nos Estados em tribunais regionais.

Tribunais Regionais

A Constituição Federal de 1988 reorganizou a estrutura do Poder Judiciário, visando à descentralização e consequente agilização do processo legal. Foram criados cinco Tribunais Regionais Federais, com sede nas cinco regiões político-administrativas do país: Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife. Os Tribunais Regionais Federais (TRF) são compostos de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo presidente da República entre brasileiros com mais de 30 anos e menos de 65 anos de idade. Os TRFs processam e julgam matérias ligadas às áreas previdenciária e tributária. Além disso, são responsáveis por processar e julgar, originariamente, os juízes federais da área de sua jurisdição, incluindo os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, exceto os da competência da Justiça Eleitoral.
Já no âmbito estadual, existe para cada Estado da Federação um Tribunal de Justiça, que julga as ações mais diversas, em matéria cível, penal, tributária etc.